LGPD
A nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, empresa pública ou privada, que utilizam dados pessoais nas suas negociações, independente da finalidade.
O cidadão, agora, tem o direito de exigir das empresas do setor público e privado para onde vão os seus dados e como eles foram adquiridos e definir como eles podem ser usados.
O Governo criou um Órgão responsável por fiscalizar a nova LGPD, intitulado de Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que vai fiscalizar as instituições; as multas começarão a ser aplicadas em agosto desse ano (2021). O não cumprimento das normas determinadas pode gerar-lhe uma multa relativa que chega até 2% do seu faturamento.
Os nossos sistemas de gestão e controle, foram elaborados, de acordo com as regras da LGPD. E prezam por uma coleta e armazenamento de dados, seguindo as diretrizes legais. Todas essas ressalvas são importantes e podem evitar muitas “dores de cabeça” em um futuro não muito distante. A LGPD veio para ficar, e empresas que não começarem uma discussão sobre como tratam os seus dados, podem sofrer consequências profundas.