REDUÇÃO DE CUSTOS TOTAIS:
Para uma drástica redução dos custos básicos é preciso um planejamento sucessório.
A soma destes custos para sucessão de bens pode chegar a 22% do patrimônio. Nisso inclui-se
o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), o processo de inventário
e a documentação exigida pelo cartório.
PREVALÊNCIA DA VONTADE DO FORMADOR E PRESERVAÇÃO DOS BENS:
O planejamento sucessório impede que um patrimônio
seja dividido em quotas – o que acontece quando
a sucessão não é prescrita por testamento. Este
processo simplifica o processo de alocação de bens,
evitando que um bem indivisível - um imóvel,
por exemplo – tenha que ser dividido em quotas.
PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL FAMILIAR:
Quando os bens de uma família incluem empresas
e ações, o planejamento sucessório está muito ligado
à continuidade dos negócios, protegendo as relações
entre sócios e familiares